Modelo · versão 133dbd9d3630
Modelo do contrato
Contrato de licença de uso de software como serviço e prestação de serviços
É o texto que o mercado lê e aceita no painel, igual para todas as lojas. Os trechos entre ‹ › são preenchidos com os dados de cada loja e do plano escolhido.
Cada parte começa com um resumo em palavras simples; toque para ler o texto completo. O resumo não substitui o texto.
PartesQuem assina: a CONTRATADA, dona da Plataforma, e a CONTRATANTE, o mercado que usa a Loja.
CONTRATADA: Lino's Tecnologia Comercial LTDA, sociedade limitada, optante pelo Simples Nacional, inscrita no CNPJ sob o nº ‹CNPJ da CONTRATADA›, com sede em ‹endereço da CONTRATADA›, neste ato representada por ‹representante da CONTRATADA, com CPF›, doravante "CONTRATADA".
CONTRATANTE: ‹razão social do mercado›, inscrita no CNPJ sob o nº ‹CNPJ do mercado›, com sede em ‹endereço do mercado›, neste ato representada por ‹representante do mercado, com CPF›, doravante "CONTRATANTE".
As partes celebram este contrato, que se rege pelas cláusulas a seguir.
Cláusula 1 – DefiniçõesExplica as palavras usadas no contrato: Plataforma, Loja, Consumidores, Equipe, Implantação e Mensalidade.
1.1. Plataforma: o sistema de loja virtual e painel de gestão da CONTRATADA, acessado pela internet. Compreende a vitrine para os consumidores, o checkout, o painel administrativo, a área do entregador e as rotinas de backup, monitoramento e atualização.
1.2. Loja: a instância da Plataforma dedicada à CONTRATANTE, com banco de dados próprio, separado do de outros clientes, e endereço de internet próprio.
1.3. Consumidores: as pessoas que compram na Loja.
1.4. Equipe: os usuários do painel cadastrados pela CONTRATANTE: administradores, operadores, entregadores e pessoas com acesso só de consulta aos resultados.
1.5. Dados Pessoais, Tratamento, Controlador, Operador, Titular e Incidente: têm o sentido da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1.6. Implantação: a preparação inicial da Loja, descrita na cláusula 4.
1.7. Mensalidade: o valor mensal pelo uso da Plataforma e pelos serviços contínuos da cláusula 5.
Cláusula 2 – ObjetoO mercado recebe o direito de usar a Plataforma enquanto o contrato valer, no plano escolhido. Não recebe o código nem a propriedade. Notas fiscais das vendas, entregas e atendimento ficam com o mercado.
2.1. Este contrato tem por objeto:
- (a) a licença de uso da Plataforma pela CONTRATANTE, onerosa, não exclusiva, intransferível e temporária, enquanto este contrato vigorar;
- (b) a prestação dos serviços de implantação, hospedagem, atualização, backup, monitoramento e suporte descritos neste contrato.
2.2. A licença não transfere à CONTRATANTE a propriedade, o código-fonte ou qualquer direito sobre a Plataforma além do uso aqui previsto.
2.3. Não fazem parte do objeto:
- a emissão de documentos fiscais das vendas da CONTRATANTE (NF-e ou NFC-e);
- a intermediação de pagamentos;
- a entrega dos pedidos;
- o atendimento aos Consumidores;
- funcionalidades sob medida.
Serviços adicionais, quando contratados, constam do Anexo I ou de proposta à parte.
2.4. A licença é contratada no plano indicado no Anexo I, que define o número de pessoas com acesso ao Painel, os módulos liberados e a modalidade da Loja: loja física (com atendimento ao público no estabelecimento) ou só online (vendas só pela internet, sem atendimento ao público no endereço). Quando o plano admite as duas modalidades, a CONTRATANTE escolhe no Painel e responde pela correspondência entre a modalidade escolhida e a forma como de fato atende. Em qualquer modalidade, a Loja mostra o nome empresarial, o CNPJ e o endereço da CONTRATANTE. A Plataforma aplica esses limites automaticamente; o que não estiver no plano aparece no Painel como indisponível, com a indicação do plano que o inclui. A mudança de plano é feita por aditivo, com a Mensalidade correspondente, e passa a valer na Plataforma na data combinada. A CONTRATANTE é responsável pelo seu enquadramento fiscal (MEI ou outro) e pelos limites de faturamento que dele decorrem.
2.4.1. Condições além do plano. A CONTRATADA pode, a seu critério, conceder à Loja módulos, pessoas na Equipe ou modalidade além do que o plano prevê, por mera liberalidade ou por particularidade do negócio, com o registro no histórico da licença e no Anexo I. A condição concedida por mera liberalidade não altera a Mensalidade, não gera direito adquirido nem novação e pode ser revista pela CONTRATADA com aviso prévio de 30 dias pelos contatos do Anexo I. A condição concedida por particularidade do negócio segue o que as partes combinarem no aditivo. Na mudança de plano feita pela CONTRATANTE (cl. 7.2.2), passam a valer as condições do plano novo.
Cláusula 3 – Pagamentos dos ConsumidoresO dinheiro das vendas cai direto na conta do Mercado Pago do mercado. A CONTRATADA não recebe esses valores. Não há pagamento em dinheiro vivo.
3.1. Os pagamentos dos Consumidores são processados pelo Mercado Pago, em conta de titularidade da CONTRATANTE, que contrata esse serviço diretamente com o Mercado Pago. Os valores das vendas são creditados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA não recebe, retém nem repassa valores das vendas.
3.2. Chargebacks, estornos, disputas, taxas e prazos de recebimento seguem o contrato da CONTRATANTE com o Mercado Pago. Cabe à CONTRATADA apenas manter a integração técnica funcionando.
3.3. A Plataforma não aceita pagamento em dinheiro em espécie. As formas de pagamento disponíveis são as configuradas no painel dentre as que a Plataforma oferece.
Cláusula 4 – ImplantaçãoA CONTRATADA cria e configura a Loja e o primeiro acesso e, se combinado, importa o catálogo e treina a equipe. O mercado tem um prazo para apontar pendências.
4.1. A Implantação compreende:
- (a) criar a Loja com banco de dados próprio;
- (b) configurar nome, cidade, cor da marca, contatos, horários e bairros atendidos, conforme informações da CONTRATANTE;
- (c) criar o acesso do primeiro administrador da CONTRATANTE;
- (d) ‹importação do catálogo, quando contratada›;
- (e) ‹treinamento da equipe, quando contratado›.
4.2. A CONTRATANTE fornece as informações e os materiais necessários no prazo combinado. Atrasos da CONTRATANTE prorrogam a Implantação pelo mesmo período.
4.3. A Implantação considera-se concluída quando a Loja estiver acessível no endereço definido e o painel indicar a CONTRATANTE como apta a vender. A CONTRATANTE tem 5 dias úteis para apontar pendências; sem apontamento, considera-se aceita.
4.4. Período de piloto: ‹período de piloto, quando combinado›
4.5. Contratação pela página de vendas. Quando a contratação é feita eletronicamente no site da CONTRATADA, a Loja é criada e os acessos do primeiro administrador são enviados ao e-mail da CONTRATANTE em até 2 dias úteis após a confirmação do pagamento da Implantação. As informações da alínea (b) que a CONTRATANTE não informou na contratação são preenchidas por ela no painel, em "Primeiros passos".
Cláusula 5 – Obrigações da CONTRATADAA CONTRATADA mantém a Loja no ar com os melhores esforços, atualiza sem custo, faz backup diário, monitora, dá suporte e mantém a segurança e um acesso de suporte que o titular pode remover. A Plataforma pode mudar funções, mantendo as essenciais; recursos de terceiros podem parar por decisão deles.
5.1. Manter a Plataforma disponível pela internet, empregando os melhores esforços, sem garantia de funcionamento ininterrupto. Interrupções podem ocorrer por manutenção, atualização, falha de fornecedores de infraestrutura ou caso fortuito. Manutenções programadas são avisadas pelos contatos do Anexo I sempre que possível.
5.2. Disponibilizar atualizações corretivas e evolutivas da Plataforma sem custo adicional. As atualizações são aplicadas pela CONTRATADA de forma gradual entre os clientes, com verificação automática antes da publicação.
5.3. Realizar backup diário automático do banco de dados da Loja. O backup é criptografado e retido por 30 dias. As fotos de produtos não fazem parte do backup: a CONTRATANTE guarda os originais que enviar.
5.4. Monitorar a disponibilidade da Loja, os erros e a regularidade dos backups, e agir nos problemas detectados.
5.5. Prestar suporte técnico à Equipe da CONTRATANTE pelos canais e nos prazos do Anexo III.
5.6. Manter medidas de segurança da informação compatíveis com o Anexo II.
5.7. Manter acesso próprio de suporte à Loja, identificado como "Suporte", com autenticação em dois fatores, usado apenas para prestar os serviços deste contrato. A CONTRATANTE pode ver e revogar esse acesso no painel. A revogação pode impedir a prestação do suporte.
5.8. Evolução da Plataforma. A CONTRATADA pode alterar, substituir, aprimorar ou descontinuar funcionalidades, telas, integrações e componentes da Plataforma, inclusive bibliotecas e serviços de que ela dependa, para manter a segurança, a compatibilidade e a viabilidade técnica e econômica da Plataforma. Ficam mantidas as funcionalidades essenciais do objeto: a vitrine para os Consumidores, o recebimento e o acompanhamento de pedidos, a integração de pagamento da cláusula 3 e o painel de gestão. A retirada de funcionalidade essencial, ou a sua redução substancial sem alternativa equivalente, é avisada com pelo menos 30 dias de antecedência; nesse caso, a CONTRATANTE pode rescindir este contrato sem multa, nos termos da cláusula 10.2, sem o aviso prévio de 30 dias.
5.9. Recursos que dependem de terceiros. Parte das funcionalidades usa serviços, bases de dados, bibliotecas ou interfaces de terceiros que a CONTRATADA não controla, como bases públicas de produtos e fotos, mapas, consultas de preços e de documentos fiscais, remoção de fundo de imagens e o Mercado Pago. Esses recursos podem ficar indisponíveis, mudar de condições, ser limitados ou encerrados por decisão do terceiro, inclusive sem aviso. Nesses casos, a CONTRATADA:
- (a) avisa a CONTRATANTE assim que souber, pelos contatos do Anexo I ou no painel;
- (b) emprega os melhores esforços para restabelecer o recurso ou oferecer alternativa razoável, sem obrigação de manter o recurso nem de contratar substituto pago;
- (c) não fica sujeita a multa, indenização ou abatimento por isso, ressalvados o direito de rescisão da cláusula 5.8, quando se tratar de funcionalidade essencial, e a cláusula 12.4.
Cláusula 6 – Obrigações da CONTRATANTEO mercado paga em dia e cuida do conteúdo e dos preços, das bebidas alcoólicas, das notas fiscais, da conta do Mercado Pago, da equipe e dos acessos, do atendimento e dos dados dos clientes.
6.1. Pagar a Implantação e as Mensalidades nos prazos.
6.2. Responder pelo conteúdo que publica, incluindo:
- produtos, preços, ofertas e estoque;
- fotos e descrições;
- informações de rotulagem (alergênicos, glúten, lactose, advertências);
- bairros, taxas e prazos.
O conteúdo deve cumprir o Código de Defesa do Consumidor e as normas sanitárias e de rotulagem aplicáveis.
6.3. Cumprir as regras de venda de bebidas alcoólicas, incluindo a proibição de venda a menores de 18 anos e a conferência de documento na entrega, usando os recursos da Plataforma para isso.
6.4. Emitir os documentos fiscais das suas vendas e cumprir suas obrigações tributárias. Os limites de faturamento e os alertas de enquadramento (MEI, ME ou EPP) exibidos no painel são informativos: partem do regime que a própria CONTRATANTE informa e de tabela mantida pela CONTRATADA conforme a lei, e não substituem a orientação da contabilidade da CONTRATANTE.
6.5. Manter conta própria no Mercado Pago e as credenciais e configurações necessárias.
6.6. Cadastrar e manter a própria Equipe, com um acesso para cada pessoa, guardar as senhas e manter a autenticação em dois fatores dos administradores. Também cabe à CONTRATANTE remover o acesso de quem deixar a empresa. As regras de uso dos acessos estão na cláusula 14.
6.6.1. A CONTRATANTE indica no Anexo I o titular da loja: a pessoa responsável pelo acesso principal, único administrador que não pode ser removido pela Equipe. Só o titular e a conta de suporte da CONTRATADA removem ou redefinem o acesso de outros administradores. A recuperação do acesso do titular (senha, autenticador e códigos de recuperação perdidos) é feita pela CONTRATADA depois de confirmar a identidade do titular pelos contatos do Anexo I. A troca de titular depende de pedido por escrito do representante legal da CONTRATANTE e de aditivo a este contrato.
6.7. Atender os Consumidores, inclusive trocas, devoluções e reclamações, e cumprir as obrigações de Controlador de Dados Pessoais (cláusula 9 e Anexo II).
6.8. Não usar a Plataforma para fins ilícitos nem tentar acessar dados de outros clientes ou partes não liberadas do sistema.
6.9. Declarar ciência, item por item, do Termo de responsabilidade (Anexo IV), que resume as responsabilidades da CONTRATANTE e não substitui as cláusulas deste contrato.
Cláusula 7 – Preço, pagamento e reajusteValores da implantação e da mensalidade, vencimento e forma de pagamento. Reajuste uma vez por ano. Atraso tem multa e juros.
7.1. Implantação: ‹valor da implantação do plano escolhido›.
7.1.1. A Implantação remunera a criação da Loja e a aquisição do direito de uso da Plataforma. É devida integralmente com a contratação, independentemente do uso posterior, do encerramento durante o piloto ou da rescisão por qualquer das partes, e não é restituída, salvo se a CONTRATADA não criar a Loja no prazo da cláusula 4.5 por causa que lhe seja imputável.
7.2. Mensalidade: ‹mensalidade do plano escolhido›, com vencimento todo dia ‹dia combinado›. A primeira vence ‹data da primeira mensalidade›. Forma de pagamento: ‹Pix, boleto ou cartão de crédito›, por cobrança enviada pela CONTRATADA, que emite a nota fiscal de serviço correspondente.
7.2.1. Cobrança recorrente. Ao aceitar este contrato, a CONTRATANTE autoriza a cobrança mensal e recorrente da Mensalidade no meio de pagamento escolhido: no cartão de crédito cadastrado pelo Mercado Pago, debitado automaticamente a cada vencimento, ou por PIX, com a cobrança enviada ao e-mail da CONTRATANTE a cada mês. A autorização vale até o encerramento do contrato e pode ser revista pela CONTRATANTE a qualquer tempo no portal "Minha assinatura" da CONTRATADA, com acesso por código enviado ao e-mail do titular.
7.2.2. Mudança de plano. A CONTRATANTE pode mudar de plano (Anexo I) no portal "Minha assinatura". Para um plano de Mensalidade maior, a mudança vale na hora, mediante o pagamento da diferença proporcional aos dias que faltam para o vencimento seguinte; para um plano menor, a mudança vale a partir do vencimento seguinte, sem devolução. A mudança de plano é registrada eletronicamente e vale como aditivo a este contrato.
7.3. Os valores são reajustados a cada 12 meses pela variação do IPCA (IBGE) ou, se extinto, pelo índice oficial que o substituir.
7.4. O atraso sujeita o valor devido a multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, além da correção monetária.
7.5. Serviços adicionais (Anexo I) são cobrados conforme orçamento aprovado pela CONTRATANTE antes da execução.
Cláusula 8 – Atraso e suspensãoCom a mensalidade atrasada, a Loja pode ser suspensa: deixa de receber pedidos novos, mas os pedidos em andamento continuam e os dados nunca ficam presos. Pagou, a Loja volta.
8.1. Havendo Mensalidade em aberto, a CONTRATADA pode adotar esta régua:
- (a) até o 3º dia de atraso: lembrete pelos canais de contato;
- (b) a partir do 7º dia: aviso no painel da Loja, visível aos administradores, informando a data prevista de suspensão. O aviso não aparece aos Consumidores;
- (c) a partir do 15º dia: a Loja pode ser suspensa.
8.2. Na suspensão:
- (a) a vitrine deixa de aceitar pedidos novos e exibe aos Consumidores mensagem neutra de indisponibilidade temporária, sem mencionar o motivo;
- (b) os pedidos já feitos continuam até a conclusão, inclusive separação, entrega, estornos, trocas e reposições, para não prejudicar os Consumidores;
- (c) o painel continua acessível à Equipe para consultar os dados e usar as exportações disponíveis nele;
- (d) os dados da CONTRATANTE nunca ficam retidos como forma de cobrança.
8.3. Quitado o débito, a Loja é reativada em até 1 dia útil após a confirmação do pagamento.
8.4. A CONTRATADA também pode suspender a Loja, com aviso, se houver uso ilícito ou risco à segurança da Plataforma, de outros clientes ou de Titulares. A suspensão dura enquanto durar a causa.
Cláusula 9 – Proteção de dados pessoaisO mercado é o controlador dos dados dos clientes e da equipe; a CONTRATADA só trata esses dados para a Loja funcionar (detalhes no Anexo II). A CONTRATADA vê só totais da Loja, como pedidos e faturamento, sem dados de clientes, e guarda sigilo sobre eles.
9.1. Quanto aos Dados Pessoais dos Consumidores e da Equipe tratados na Loja:
- a CONTRATANTE é a Controladora: decide as finalidades e os meios essenciais do Tratamento;
- a CONTRATADA é a Operadora: trata os dados em nome da CONTRATANTE, apenas para prestar os serviços deste contrato e conforme suas instruções.
9.2. As obrigações das partes sobre Dados Pessoais estão no Anexo II (Acordo de Tratamento de Dados Pessoais), que integra este contrato e prevalece sobre ele no que tratar de Dados Pessoais.
9.3. A CONTRATADA trata como Controladora apenas os dados de contato e cobrança da própria CONTRATANTE e de seus representantes, só para executar este contrato, e os guarda pelo prazo exigido pela legislação fiscal e civil.
9.4. Indicadores agregados de operação. Para prestar o suporte e o monitoramento, avaliar com a CONTRATANTE a adequação do plano (cláusula 2.4) e melhorar a Plataforma, a CONTRATADA pode consultar, na sua central de gestão, indicadores agregados da Loja: número de pedidos, faturamento, número de clientes distintos e ticket médio, por período, além dos números da cláusula 14.3 (d). Esses indicadores:
- (a) são somas e contagens, sem dados de Consumidores nem de pedidos ou produtos individuais, e não identificam nenhuma pessoa natural (art. 12 da LGPD);
- (b) são informação confidencial da CONTRATANTE (cláusula 15): a CONTRATADA não os divulga nem os cede a terceiros de forma que identifique a CONTRATANTE, salvo obrigação legal ou ordem judicial;
- (c) podem compor estatísticas consolidadas da Plataforma, somadas às de outros clientes, desde que a CONTRATANTE não possa ser identificada;
- (d) não mudam, por si, preço, plano ou condições deste contrato, que só mudam pelas cláusulas 2.4, 7.3 e 16.2.
Cláusula 10 – Vigência e rescisãoQualquer parte pode encerrar o contrato com aviso de 30 dias, sem multa. Descumprimento grave permite encerrar antes.
10.1. Este contrato vigora por ‹prazo de vigência›, a partir da assinatura.
10.2. Qualquer parte pode encerrá-lo sem justificativa com aviso prévio de 30 dias, por escrito. Não há multa rescisória. Mensalidades vencidas até o fim do aviso continuam devidas.
10.2.1. Na contratação pela página de vendas, a CONTRATANTE pode encerrar o contrato a qualquer tempo no portal "Minha assinatura", com efeito imediato: a cobrança recorrente é cancelada, a Loja deixa de receber pedidos novos e vale a cláusula 11. A Mensalidade do período em curso não é restituída, e a Implantação segue a cláusula 7.1.1.
10.3. A CONTRATADA pode rescindir o contrato, com aviso por escrito, se o atraso passar de 60 dias ou se a CONTRATANTE descumprir as cláusulas 6.8, 9 ou 14.
10.4. A CONTRATANTE pode rescindir imediatamente se a CONTRATADA descumprir gravemente o Anexo II ou deixar a Plataforma indisponível por mais de 5 dias seguidos por causa que lhe seja imputável.
Cláusula 11 – Encerramento: devolução e eliminação dos dadosNo encerramento, o mercado recebe a cópia dos dados da Loja e pode consultar o painel por um período. Depois, os dados são apagados, com declaração por e-mail.
11.1. Encerrado o contrato por qualquer motivo, a CONTRATADA:
- (a) entrega à CONTRATANTE, em até 15 dias, cópia dos dados da Loja em formato aberto e legível por máquina (arquivo de dados PostgreSQL), com produtos, pedidos, clientes, financeiro e configurações. As fotos de produtos não fazem parte da cópia: a CONTRATANTE mantém os originais que enviou;
- (b) mantém o painel da Loja acessível à Equipe para consulta por 30 dias, para conferência e transição. Nesse período a vitrine não aceita pedidos novos;
- (c) depois desse prazo, elimina definitivamente os dados da Loja da sua infraestrutura em até 30 dias. Os backups deixam de ser feitos e expiram sozinhos no ciclo de retenção de 30 dias. A CONTRATADA declara a eliminação por e-mail.
11.2. O domínio de internet registrado em nome da CONTRATANTE permanece seu. Se registrado pela CONTRATADA, é transferido à CONTRATANTE a pedido dela.
11.3. A CONTRATADA pode guardar apenas o mínimo exigido por lei ou para o exercício regular de direitos (art. 16 da LGPD), pelo prazo necessário.
Cláusula 12 – ResponsabilidadeCada parte responde pelo dano que causar. A CONTRATADA não responde pelo conteúdo, pelas vendas e pelo atendimento do mercado nem por recursos de terceiros que param, e a sua responsabilidade tem um limite, que não vale para dolo ou culpa grave.
12.1. Cada parte responde pelos danos que causar à outra por descumprir este contrato.
12.2. A CONTRATADA não responde por:
- (a) conteúdo, preços, produtos, entregas e atendimento da CONTRATANTE;
- (b) falhas de serviços contratados diretamente pela CONTRATANTE, como Mercado Pago, provedor de internet e domínio;
- (c) uso indevido de senhas da Equipe;
- (d) lucros cessantes ou danos indiretos;
- (e) indisponibilidade, mudança ou encerramento de recursos de terceiros (cláusula 5.9) e as mudanças feitas conforme a cláusula 5.8.
12.3. A responsabilidade total da CONTRATADA por este contrato limita-se ao valor das últimas 12 Mensalidades pagas. O limite não se aplica a dolo, a culpa grave nem a danos a Titulares causados por descumprimento da LGPD pela CONTRATADA.
12.4. As exclusões e os limites desta cláusula e da cláusula 5.9 não se aplicam a dolo ou culpa grave da CONTRATADA e não afastam os direitos dos Consumidores e dos Titulares de Dados Pessoais, que não são partes deste contrato.
Cláusula 13 – Propriedade intelectual e conteúdoA Plataforma é da CONTRATADA. O catálogo, as fotos, a marca e os dados da loja são do mercado. Compartilhar as fotos com outras lojas é opcional.
13.1. A Plataforma, seu código, seu desenho e a marca da Plataforma pertencem à CONTRATADA.
13.2. O conteúdo inserido pela CONTRATANTE pertence a ela ou a quem ela tenha autorização para usar: catálogo, fotos, textos, marca da loja e dados. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a hospedar e exibir esse conteúdo apenas para prestar os serviços. A CONTRATANTE declara ter o direito de usar o nome, o logotipo e as demais marcas que cadastrar na Loja e responde por reclamação de terceiros sobre eles, inclusive perante a CONTRATADA.
13.3. Imagens obtidas de bases públicas por recurso da Plataforma (por exemplo, Open Food Facts) seguem a licença da origem, com o crédito exibido pela própria Plataforma. A CONTRATANTE responde por imagens que enviar.
13.4. A CONTRATADA declara ser a titular dos direitos sobre a Plataforma. A CONTRATANTE reconhece essa titularidade e não a contestará.
13.5. Sugestões de melhoria que a CONTRATANTE enviar podem ser incorporadas à Plataforma sem qualquer pagamento ou direito sobre o resultado, que pertence à CONTRATADA.
13.6. Catálogo compartilhado de fotos. Ao cadastrar produtos pelo código de barras, a Plataforma pode sugerir fotos que outras lojas usuárias da Plataforma compartilharam do mesmo produto. Compartilhar as próprias fotos é opcional e depende de o titular da CONTRATANTE ligar o compartilhamento no painel, que registra quem ligou e quando. Enquanto estiver ligado: (a) as fotos de produto feitas pela CONTRATANTE que passaram na conferência de qualidade da Plataforma ficam disponíveis às outras lojas, pelo código de barras; fotos de fornecedor, de fabricante e de bases públicas não são compartilhadas; (b) a CONTRATANTE concede à CONTRATADA e às outras lojas usuárias da Plataforma licença gratuita, não exclusiva e sem prazo para usar essas fotos na divulgação e na venda do mesmo produto, e declara ter os direitos sobre elas. Desligar o compartilhamento interrompe novas cópias; as fotos que outras lojas já copiaram continuam com elas, nos termos desta licença.
13.7. Identificação da Loja e crédito da Plataforma. A Loja é apresentada aos Consumidores com o nome, a marca e o CNPJ da CONTRATANTE, que vende os produtos em nome próprio; sem logotipo enviado, a Plataforma monta uma marca com as iniciais do nome da Loja. A Plataforma exibe, de forma discreta, a indicação de que a Loja foi feita com a Plataforma, no rodapé da Loja e na entrada do painel. Essa indicação não torna a CONTRATADA vendedora nem parte das vendas da CONTRATANTE e não pode ser removida (cláusula 14.2, f).
Cláusula 14 – Uso restrito e proteção da PlataformaA licença vale só para esta Loja. Copiar, revender ou compartilhar a Plataforma ou os acessos é proibido e tem multa. O limite de aparelhos e os avisos de acesso protegem a Loja.
14.1. A licença vale somente para a Loja identificada no Anexo I, operada pela CONTRATANTE, inscrita no CNPJ ali indicado, em um único endereço de internet. O uso para outra loja, filial, CNPJ ou marca depende de novo contrato ou de aditivo.
14.2. É vedado à CONTRATANTE, diretamente ou por meio de terceiros:
- (a) copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas da Plataforma, no todo ou em parte;
- (b) fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou tentar obter o código-fonte, a estrutura do banco de dados ou a lógica interna da Plataforma, ressalvado o que a lei expressamente permitir;
- (c) sublicenciar, ceder, alugar, emprestar, revender ou de qualquer forma disponibilizar a Plataforma, ou o acesso a ela, a terceiros;
- (d) compartilhar credenciais de acesso com quem não seja da Equipe, ou permitir que mais de uma pessoa use a mesma credencial;
- (e) usar a Plataforma, suas telas, fluxos, textos, modelos de arte, documentação ou informações obtidas por meio dela para desenvolver, oferecer ou apoiar produto ou serviço concorrente;
- (f) remover ou alterar avisos de propriedade, marcas ou créditos da Plataforma;
- (g) contornar, desativar ou interferir nos mecanismos de segurança, de licença e de controle de acesso, inclusive o limite de aparelhos conectados;
- (h) acessar a Plataforma por meios automatizados (robôs, raspagem de dados) fora dos recursos que ela oferece.
14.3. Cada pessoa da Equipe tem acesso pessoal e intransferível. Para proteger a Loja e a Plataforma, a Plataforma mantém controles técnicos, que a CONTRATANTE declara conhecer:
- (a) limite de aparelhos conectados ao mesmo tempo por pessoa, ajustável pela CONTRATANTE entre 1 e 10 (padrão: 3); ao passar do limite, o aparelho usado há mais tempo é desconectado;
- (b) aviso à pessoa quando a conta dela entra em um aparelho novo, com a opção de desconectar os outros aparelhos;
- (c) histórico de alterações e de desconexões, com autor e data;
- (d) registro do número de pessoas, de aparelhos conectados e de aparelhos novos da Loja, sem dados de Consumidores, acessível à CONTRATADA.
A CONTRATANTE autoriza o uso desses registros para verificar o cumprimento desta cláusula, inclusive como prova. Os registros de acesso da Equipe são tratados conforme a cláusula 9 e o Anexo II.
14.4. Havendo indício de violação desta cláusula, a CONTRATADA pode, com comunicação à CONTRATANTE:
- (a) notificá-la para cessar a conduta em até 5 dias úteis;
- (b) desconectar acessos e exigir a troca de senhas;
- (c) suspender a Loja nos termos da cláusula 8.4, preservados os pedidos em andamento e o acesso aos dados, como na cláusula 8.2.
14.5. A violação das alíneas (a), (b), (c) ou (e) da cláusula 14.2 sujeita a CONTRATANTE a multa não compensatória de 12 Mensalidades vigentes na data da violação, sem prejuízo da indenização pelo dano que exceder a multa, da rescisão (cláusula 10.3) e das medidas previstas na Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) e na Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais).
14.6. A CONTRATANTE responde pelos atos de pessoas da sua Equipe, ex-funcionários, prepostos e prestadores que tiveram acesso à Plataforma por seu intermédio, e deve colaborar para fazer cessar qualquer uso indevido.
14.7. As obrigações desta cláusula continuam valendo por 5 anos após o fim do contrato. A proibição de copiar ou usar o código, a estrutura e a lógica da Plataforma (alíneas a, b e e da cláusula 14.2) não tem prazo.
Cláusula 15 – ConfidencialidadeAs partes guardam sigilo sobre as informações uma da outra, durante o contrato e por um período depois.
15.1. As partes mantêm em sigilo as informações não públicas da outra a que tiverem acesso, como dados comerciais, financeiros, de clientes e de segurança. O sigilo vale durante o contrato e por 5 anos após o fim, salvo obrigação legal ou ordem judicial.
Cláusula 16 – Disposições geraisComunicações pelo WhatsApp e e-mail do Anexo I, mudanças só por escrito, assinatura eletrônica válida e o foro para resolver disputas.
16.1. Comunicações: pelos e-mails e WhatsApp do Anexo I. Avisos de rescisão e suspensão também por e-mail.
16.2. Alterações: só por escrito, assinadas pelas partes. Atualizações da Plataforma não alteram este contrato.
16.3. Cessão: nenhuma parte cede este contrato sem anuência da outra, salvo em reorganização societária da CONTRATADA mantidas as condições.
16.4. Tolerância: a tolerância a um descumprimento não é renúncia ao direito.
16.5. Assinatura eletrônica: as partes admitem a assinatura eletrônica deste contrato e de seus anexos, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
16.6. Foro: ‹foro da sede da CONTRATADA›, com renúncia a qualquer outro.
‹local›, ‹data›.
______________________________
CONTRATADA
______________________________
CONTRATANTE
Testemunhas:
- ______________________ CPF:
- ______________________ CPF:
Anexo I – Condições comerciaisOs dados deste contrato: a loja, o plano, os valores, os contatos e o titular da loja.
| Item | Condição |
|---|---|
| Loja licenciada (cl. 14.1) | ‹nome da loja› – CNPJ ‹CNPJ do mercado› – ‹endereço da loja na internet› |
| Aparelhos por pessoa (cl. 14.3) | Até 3 aparelhos conectados ao mesmo tempo (ajustável pela CONTRATANTE entre 1 e 10) |
| Implantação | ‹valor da implantação do plano escolhido› – inclui: ‹o que a implantação inclui› |
| Mensalidade | ‹mensalidade do plano escolhido› – vencimento dia ‹dia combinado› – forma: ‹Pix, boleto ou cartão de crédito› |
| Piloto | ‹período de piloto, quando combinado› |
| Reajuste | Anual, pelo índice da cláusula 7.3 |
| Incluído na Mensalidade | Licença da Plataforma, hospedagem, atualizações, backup diário, monitoramento e suporte técnico à Equipe nos canais, no horário e nos prazos do Anexo III |
| Serviços adicionais (cobrados à parte, com orçamento aprovado: cl. 7.5) | Fotos de produtos: ‹valor por foto› · Funcionalidade sob medida: ‹valor por hora› · Treinamento extra: ‹valor por hora› |
| Contatos da CONTRATADA | Suporte: WhatsApp ‹WhatsApp da CONTRATADA› · E-mail expressodahora.oficial@gmail.com |
| Contatos da CONTRATANTE | Responsável: ‹nome do responsável› · WhatsApp ‹WhatsApp do responsável› · E-mail ‹e-mail do responsável› · Encarregado de dados: ‹encarregado de dados do mercado› |
| Titular da loja (cl. 6.6.1) | ‹nome do titular› · CPF ‹CPF do titular› · e-mail de acesso ‹e-mail do titular› · WhatsApp ‹WhatsApp do titular› |
| Plano (cl. 2.4) | ‹plano escolhido› · ‹equipe do plano› · módulos: ‹módulos do plano› · modalidade: ‹loja física ou só online, conforme o plano› |
Anexo II – Acordo de Tratamento de Dados PessoaisComo os dados pessoais são tratados: quais dados, para quê, quais empresas ajudam (suboperadores), segurança, incidentes e direitos dos titulares.
1. Papéis. A CONTRATANTE é Controladora e a CONTRATADA é Operadora dos Dados Pessoais tratados na Loja (cláusula 9).
2. Dados e Titulares.
| Titulares | Dados |
|---|---|
| Consumidores | Nome, CPF, telefone, e-mail (quando informado), endereço de entrega, histórico de pedidos e pagamentos (sem dados completos de cartão, tratados pelo Mercado Pago), avaliações, relatos de problema com fotos, preferências de contato |
| Equipe | Nome, e-mail, papel, registros de acesso (aparelho, endereço IP, data e hora de entrada e de uso), fotos de comprovação de entrega |
3. Finalidades. Apenas operar a Loja: vender, receber pagamentos, separar, entregar, atender, fazer pós-venda, gerar os relatórios do painel e manter a segurança. A CONTRATADA não usa os dados para finalidade própria, não os vende e não os cruza com dados de outros clientes. Os indicadores agregados da cláusula 9.4 não são Dados Pessoais e seguem aquela cláusula.
4. Instruções. A CONTRATADA trata os dados conforme este contrato e as instruções documentadas da CONTRATANTE. A configuração e o uso do painel pela CONTRATANTE também valem como instrução. Se uma instrução lhe parecer contrária à LGPD, a CONTRATADA avisa a CONTRATANTE.
5. Confidencialidade. Só acessa os dados quem precisa para prestar os serviços, com dever de sigilo.
6. Segurança. A CONTRATADA mantém, entre outras, estas medidas:
- (a) banco de dados exclusivo por Loja, com regras de acesso por linha e por papel (cliente, operador, entregador, consulta, administrador);
- (b) autenticação em dois fatores obrigatória para administradores e para quem só consulta os resultados;
- (c) comunicação criptografada (HTTPS) e backups criptografados;
- (d) registros de erro sem dados pessoais: CPF, e-mail, telefone e identificadores são removidos antes de gravar;
- (e) histórico de alterações no painel;
- (f) encerramento de sessões e remoção de acessos pela própria CONTRATANTE;
- (g) monitoramento de disponibilidade, erros e backups.
7. Suboperadores. A CONTRATANTE autoriza os suboperadores abaixo. A CONTRATADA avisa a CONTRATANTE, com 15 dias de antecedência, sobre inclusão ou troca; a CONTRATANTE pode se opor por motivo justificado.
| Suboperador | Serviço | Dados |
|---|---|---|
| Supabase, Inc. | Banco de dados, autenticação e armazenamento de arquivos | Todos os da Loja. Região: São Paulo, Brasil |
| Vercel, Inc. | Hospedagem do site e execução do servidor | Dados em trânsito nas requisições |
| GitHub, Inc. (Microsoft) | Armazenamento dos backups criptografados (30 dias) e rotinas de atualização e monitoramento | Backups criptografados; a chave fica só com a CONTRATADA |
| Cloudflare, Inc. | Proteção contra robôs no checkout (Turnstile), quando ativada | Dados técnicos do navegador |
| OpenStreetMap Foundation | Imagens do mapa no checkout, no acompanhamento do pedido e no painel | Endereço IP e dados técnicos do navegador de quem vê o mapa |
O Mercado Pago e, quando a CONTRATANTE os ativar, a Meta (Pixel) e o Google (tag de anúncios) são contratados diretamente pela CONTRATANTE, em contas dela, e não são suboperadores da CONTRATADA.
8. Transferência internacional. Parte dos suboperadores tem sede ou infraestrutura fora do Brasil. A transferência se dá conforme o art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD, mediante cláusulas-padrão contratuais.
9. Incidentes. Ao tomar conhecimento de Incidente de segurança que envolva os dados da Loja, a CONTRATADA comunica a CONTRATANTE sem demora, em até 2 dias úteis, pelos contatos do Anexo I, com o que se sabe:
- natureza;
- dados e Titulares afetados;
- medidas tomadas;
- contato.
Depois, a CONTRATADA atualiza as informações. A comunicação à ANPD e aos Titulares cabe à CONTRATANTE, como Controladora, e a CONTRATADA presta o apoio necessário.
10. Direitos dos Titulares. A CONTRATADA apoia a CONTRATANTE, na medida do razoável, no atendimento aos Titulares. A Plataforma oferece no painel a consulta dos clientes e dos seus pedidos e a anonimização de cliente pelo CPF, que mantém os valores dos pedidos e retira os dados pessoais. Pedido de Titular que chegue à CONTRATADA é repassado à CONTRATANTE em até 2 dias úteis.
11. Retenção e eliminação. Durante o contrato, os dados ficam enquanto a CONTRATANTE os mantiver na Loja, e os backups seguem o ciclo de 30 dias. No encerramento, vale a cláusula 11.
12. Auditoria. A CONTRATADA fornece, a pedido da CONTRATANTE e até 1 vez por ano, informações por escrito que demonstrem o cumprimento deste Anexo.
13. Responsabilidade. Cada parte responde, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD, pelos danos decorrentes do seu descumprimento.
Anexo III – Níveis de serviço e suporteOs canais e o horário de suporte e os prazos de resposta.
| Item | Compromisso |
|---|---|
| Disponibilidade da Loja | Melhores esforços, sem percentual garantido (cláusula 5.1). Manutenções programadas avisadas sempre que possível |
| Backup | Diário, criptografado, retido por 30 dias |
| Canais de suporte | WhatsApp ‹WhatsApp da CONTRATADA› e e-mail expressodahora.oficial@gmail.com; atalho "Pedir ajuda pelo WhatsApp" na tela Ajuda do painel |
| Horário de suporte | Dias úteis, das 8h às 18h |
| Loja fora do ar ou sem conseguir vender | Primeira resposta em até 1 dia útil, com prioridade sobre os demais chamados; trabalho no horário de suporte até restabelecer |
| Funcionalidade com defeito, sem impedir vendas | Resposta em até 1 dia útil; correção na próxima atualização viável |
| Dúvida de uso | Resposta em até 1 dia útil |
| Pedido de nova funcionalidade | Avaliação sem prazo garantido; orçamento quando for sob medida (Anexo I) |
Anexo IV – Termo de responsabilidade da CONTRATANTEAs responsabilidades do mercado, para ler e marcar uma por uma.
A CONTRATANTE declara, item por item, que conhece e assume as responsabilidades abaixo. Este resumo não substitui as cláusulas indicadas.
- Conteúdo da Loja: produtos, preços, ofertas, estoque, fotos, descrições, rotulagem, bairros, taxas e prazos são da CONTRATANTE e devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor e as normas sanitárias e de rotulagem (cl. 6.2 e 12.2).
- Bebidas alcoólicas: não vender a menores de 18 anos e conferir o documento na entrega (cl. 6.3).
- Obrigações fiscais: emitir as notas fiscais das vendas (NF-e ou NFC-e) por sistema próprio e cuidar do regime tributário com a sua contabilidade. A Plataforma não emite documentos fiscais, e os limites de faturamento que ela mostra são informativos (cl. 2.3 e 6.4).
- Mercado Pago: manter conta própria, onde caem os valores das vendas. Taxas, prazos, estornos e contestações seguem o contrato da CONTRATANTE com o Mercado Pago. A Plataforma não aceita dinheiro em espécie (cl. 3 e 6.5).
- Equipe e acessos: um acesso pessoal para cada pessoa, senhas guardadas, autenticação em dois fatores dos administradores e remoção de quem sair da empresa. A CONTRATANTE responde pelos atos de quem teve acesso por seu intermédio (cl. 6.6, 6.6.1, 14.3 e 14.6).
- Atendimento e entregas: atender os Consumidores, inclusive trocas, devoluções e reclamações, e fazer as entregas (cl. 2.3 e 6.7).
- Dados pessoais: a CONTRATANTE é a Controladora dos dados dos Consumidores e da Equipe e responde pelas obrigações da LGPD, como atender os Titulares e comunicar incidentes à ANPD, com o apoio da CONTRATADA (cl. 9 e Anexo II).
- Uso restrito: a licença vale só para a Loja do Anexo I. É proibido copiar, revender, ceder ou compartilhar a Plataforma ou os acessos, sob pena da multa da cláusula 14.5 (cl. 14).
- Pagamentos em dia: a Mensalidade em atraso pode levar à suspensão dos pedidos novos, sem retenção dos dados (cl. 7 e 8).
- Limites da CONTRATADA: a CONTRATADA não responde pelo conteúdo, pelas vendas, entregas e atendimento da CONTRATANTE, por serviços contratados diretamente por ela nem pelo uso indevido de senhas, e a sua responsabilidade tem o limite da cláusula 12.3 (cl. 12).
- Indicadores da Loja: a CONTRATADA consulta, na sua central de gestão, somas e contagens de pedidos, faturamento e clientes da Loja, sem dados de Consumidores, para suporte, plano e melhoria da Plataforma, e guarda sigilo sobre eles (cl. 9.4 e 15).
- Evolução e recursos de terceiros: a Plataforma pode mudar, substituir ou retirar funções, mantendo as essenciais (vitrine, pedidos, pagamento e painel); a retirada de uma função essencial é avisada com antecedência e permite rescindir sem multa. Funções que dependem de terceiros (bases de produtos e fotos, mapas, consultas e Mercado Pago) podem parar por decisão deles, sem multa ou indenização da CONTRATADA, que avisa e procura alternativa (cl. 5.8, 5.9 e 12).
- Contratação eletrônica e cobrança recorrente: na contratação pelo site, a CONTRATANTE autoriza a cobrança mensal recorrente da Mensalidade no cartão cadastrado ou por PIX enviado por e-mail; a Implantação é devida com a contratação e não é restituída, mesmo que a CONTRATANTE desista depois; a Loja é criada em até 2 dias úteis após o pagamento; mudança de plano e cancelamento são feitos pela própria CONTRATANTE no portal "Minha assinatura" (cl. 4.5, 7.1.1, 7.2.1, 7.2.2 e 10.2.1).
- Modalidade da Loja: apresentar a Loja na modalidade (loja física ou só online) que corresponde à forma como a CONTRATANTE de fato atende; em qualquer uma, a Loja mostra o nome empresarial, o CNPJ e o endereço. Condições concedidas além do plano por mera liberalidade podem ser revistas com aviso de 30 dias (cl. 2.4 e 2.4.1).
Ficou alguma dúvida sobre o contrato?
Fale conosco